O processo eleitoral de 2022 será o terceiro
no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para
arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A modalidade de arrecadação de recursos para
campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e
utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A
reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A
vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as
campanhas eleitorais, somada à s doações de pessoas fÃsicas e aos
recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE,
nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram
realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio
de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$
15,8 milhões.
Regras da vaquinha virtual
Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019
Eles precisam contratar empresas ou
entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de
serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e
declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça
Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o
requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura
de conta bancária especÃfica para acompanhamento da movimentação
financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é
que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos
candidatos.
Quem pode doar
Somente pessoas fÃsicas podem doar. Pelas
regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade
de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a
R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência
eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada,
inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um
mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o candidato desista de concorrer
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o
candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser
devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor
cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual,
ou seja, a taxa administrativa.
Prestação de contas
A emissão de recibos é obrigatória em todo
tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito
para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site
a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias
doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem
como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas
administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante
financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor
bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e
partidos polÃticos.
Prazos
As entidades arrecadadoras, após
cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação
de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.